Quanto vale um imóvel? Essa pergunta é essencial a toda pessoa que deseja comprar ou vender um bem.
E a forma mais certa de conseguir essa resposta é por meio da avaliação de imóveis.
O valor real de um imóvel é essencial para garantir uma negociação justa para ambos os lados.
Se você tem dúvidas sobre esse assunto, não se preocupe. Esse post aqui está cheio de dicas e informações muito úteis sobre avaliação de imóveis. Continue acompanhando:
A avaliação de imóveis é o ponto de partida para qualquer tipo de transação comercial, seja para locação ou para venda.
Ao determinar o valor real do imóvel, o proprietário pode agilizar uma venda ou locação, além de garantir que o imóvel não está sendo nem subvalorizado (abaixo do valor de mercado) ou sobrevalorizado (acima do valor de mercado).
No entanto, a avaliação de imóveis não se restringe apenas a transações comerciais.
Esse tipo de avaliação também pode ser necessária em casos de processos judiciais, como disputas por herança de família ou divorcio, por exemplo.
Outra situação onde é comum a avaliação de imóveis é no caso de financiamentos bancários. A instituição financeira pode exigir um laudo técnico que constate o valor real do bem a ser financiado
No entanto, para avaliações mais aprofundadas é recomendado buscar um profissional dedicado somente a essa função: o perito avaliador.
Esse profissional pode ser contratado para avaliações independentes ou para assuntos que não envolvam a venda do imóvel, como no caso de processos judiciais.
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Existem dois tipos de documentos que são considerados na avaliação de imóveis. Ambos são muito parecidos, a diferença entre eles está no profissional que assina o laudo.
O primeiro deles é o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica. Esse documento é emitido por um corretor de imóveis com especialização em avaliações imobiliárias.
Nesse documento encontram-se todas as informações a respeito do imóvel, além de dados e valores para possíveis negociações.
O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica pode ser usado para compra e venda de imóveis, bem como para apresentação em processos judiciais ou para obtenção de financiamento imobiliário.
Já o Laudo de Avaliação de Imóveis só pode ser emitido por um profissional arquiteto, engenheiro ou agrônomo (para o caso de avaliação de imóveis rurais).
A finalidade do documento é a mesma do anterior.